A Justiça do Estado de São Paulo negou o pedido de tutela de urgência movido pela Vicar (promotora da Stock Car) e pela Audace Tech (braço tecnológico do Grupo Veloci, presidido por Lincoln Oliveira) que exigia a remoção de vídeos e manifestações públicas do piloto Átila Abreu e da Scuderia Bandeiras nas redes sociais e podcasts. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 3ª Vara Cível de Cotia, garantiu a liberdade de expressão após a conturbada saída da equipe do grid.
A disputa judicial começou após a Scuderia Bandeiras anunciar sua retirada definitiva da principal categoria do automobilismo brasileiro em junho. A decisão ocorreu na esteira de punições do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) que desclassificaram Rubens Barrichello e Nelson Piquet Jr. na etapa de Interlagos devido a irregularidades nas pinças de freio, gerando alegações de insegurança jurídica por parte da esquadra.
Liberdade de expressão e litígio empresarial no automobilismo
Ao analisar o pedido de liminar que acusava o piloto de promover campanha difamatória, o magistrado fundamentou que as críticas refletem a versão do competidor em meio a um complexo embate comercial, contratual e desportivo.
“A imposição dessa condição representaria restrição prévia e desproporcional ao exercício da liberdade de expressão, sem prejuízo da posterior responsabilização por eventuais abusos concretamente demonstrados”, destacou o juiz na sentença.
O parecer do Ministério Público também não apontou ilicitudes imediatas no conteúdo divulgado por Átila Abreu, mantendo no ar as declarações sobre os custos operacionais e a gestão da categoria. A decisão observou ainda que parte do material foi veiculado por veículos de imprensa e podcasts independentes, fora do alcance de exclusão direta dos réus.
Prazos processuais e desdobramentos nos bastidores da categoria
Com a rejeição do pedido liminar, a promotora da Stock Car e o Grupo Veloci terão de aguardar o julgamento do mérito da ação cível, enquanto a defesa de Átila Abreu e da Scuderia Bandeiras tem o prazo legal de 15 dias úteis para protocolar a contestação formal no processo.
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